O Programa de Proteção Respiratória trata-se de um conjunto de ações implantadas na empresa no campo da segurança e saúde dos trabalhadores, contra a exposição aos riscos químicos e biológicos presentes no ambiente laboral.
Em 1994, o Programa de Prevenção Respiratória tornou-se obrigatório onde for necessário o uso de Equipamentos para Proteção Respiratória - EPR, através da Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 1994, do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece o regulamento técnico sobre o uso de EPR.
De acordo, o § 2º do art. 2 da Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 1994, do Ministério do Trabalho e Emprego, determina que:
"Para uma adequada observância dos princípios previstos neste artigo, o empregador deverá seguir, além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, no que couber, as recomendações da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA - RECOMENDAÇÕES, SELEÇÃO E USO DE RESPIRADORES" e também as Normas Brasileiras, quando houver, expedidas no âmbito do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO".
O Programa de Proteção Respiratória - PPR tem como objetivo adequar a utilização dos Equipamentos de Proteção Respiratória - EPR, quando necessário para complementar as medidas de proteção coletiva implementadas, ou enquanto as mesmas estiverem sendo implantadas, com a finalidade de garantir uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes no ambiente de trabalho.
O Programa de Proteção Respiratória - PPR deve contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
Não existe um tempo pré-estabelecido acerca da validade do PPR, porém recomenda-se realizar pelo menos uma revisão ao ano ou sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou na execução de determinada atividade.