O PCMSO é um programa que deve ser elaborado e implantado em todas as empresas que possuam funcionários registrados. A obrigatoriedade da implantação do PCMSO é dada pela NR 07, em seu item 7.1.1:
"7.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores."
Objetivo do PCMSO
O objetivo do PCMSO é se estabelecer um sistema de detecção precoce de doenças relacionadas ao trabalho. Como parte integrante do PCMSO, são realizados os seguintes exames médicos ocupacionais:
- Pré-Admissionais;
- Periódicos;
- Retorno ao Trabalho;
- Mudança de Função;
- Demissionais.
No auxílio do diagnóstico, o médico coordenador do PCMSO pode lançar mão de uma série de recursos, entre eles a elaboração de exames complementares. Dentre os mais comuns podemos citar os laboratoriais, audiométricos, radiológicos, entre outros.
Do ponto de vista processual, quase tão importante quanto a elaboração dos diagnósticos, está a guarda de documentos, pois estes podem ser solicitados para fins trabalhistas ou previdenciários muitos anos após o desligamento do funcionário.
A NR 7 preconiza que os documentos, entre eles os prontuários médicos e o resultados dos exames complementares, sejam guardados por um período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do colaborador.
Leia atentamente o documento-base do PCMSO. Segue abaixo algumas dicas:
- O PCMSO deverá estar sempre disponível à fiscalização;
- Não deixe de verificar a validade do PCMSO, pois o mesmo necessita ser renovado anualmente, mesmo que não tenham ocorrido mudanças na empresa;
- Sempre siga os prazos legais para a realização dos exames ocupacionais;
- Nunca contrate funcionários sem a realização prévia do exame admissional;
- Os resultados de alguns exames complementares podem, em alguns casos,levar até 07 dias para ficarem prontos e sem estes é impossível a emissão do ASO. Desta forma, orientamos que os mesmos sempre sejam realizados com a antecedência necessária;
- Os resultados de exames complementares são propriedade do funcionário, ficando uma segunda via com o médico coordenador do PCMSO. Em hipótese alguma mantenha cópia desses resultados na empresa;
- Ao encaminhar funcionários para algum tipo de exame ocupacional, sempre informe corretamente os dados do mesmo, principalmente com relação à função/setor, para que sejam realizados os exames corretos;
- Sempre que alguma nova função for criada na empresa, contate imediatamente o responsável pela elaboração do PPRA, para que os riscos ocupacionais sejam descritos. Com base nesta descrição (adendo de PPRA), faremos a inclusão desta nova função no PCMSO;
- Sempre mantenha os ASO’s disponíveis à fiscalização. Certifique-se que eles estejam devidamente assinados pelos funcionários e dentro da validade;
- Providencie e documente as ações primárias previstas no PCMSO.