RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT).
A alíquota de contribuição para o RAT será de 1% se a atividade é de risco mínimo; 2% se de risco médio e de 3% se de risco grave, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Havendo exposição do trabalhador a agentes nocivos que permitam a concessão de aposentadoria especial, há acréscimo das alíquotas na forma da legislação em vigor.
Os riscos ambientais ou agentes ambientais são substâncias ou elementos existentes nos ambientes de trabalho, que em relação a sua concentração, intensidade, natureza e tempo de exposição podem ocasionar danos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores.
A classificação dos riscos ambientais se estabelece da seguinte forma: riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos (acidentes). Vale destacar que os riscos mecânicos (acidentes) e ergonômicos apesar de não serem contemplados pela norma regulamentadora nº 09 (Programas de Prevenção de Riscos Ambientais), devem também ser levados em consideração por se tratarem de riscos ambientais causadores de danos à saúde e à integridade física dos trabalhadores.