O Laudo Técnico de Avaliação de Insalubridade é elaborado de acordo com os critérios técnicos estabelecidos nos anexos da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego e tem por objetivo a caracterização ou não do direito de percepção do adicional de insalubridade, evitando o pagamento indevido ou a omissão. Por outro lado, em se tratando de insalubridade, os levantamentos ambientais também permitem identificar e controlar eventuais riscos, de forma que a insalubridade possa ser "neutralizada" (cessando o pagamento do direito).
De acordo com Vendrame, Antonio Carlos em seu livro " Implicações legais na emissão do PPP e do LTCAT", p. 54, temos:
"É um equívoco afirmar que aposentadoria especial e insalubridade são conceitos idênticos. a análise para enquadramento em aposentadoria especial não é idêntica àquela para a insalubridade. Como principal aspecto de distinção, a insalubridade é uma figura da legislação trabalhista, ao passo que aposentadoria especial é um instituto da legislaçaõ previdenciária. Ambas, a aposentadoria especial e ainsalubridade, possuem filosofias distintas: aquela reduz o tempo de trabalho do segurado em condições nocivas, para que este não fique doente; esta remunera o trabalhador com um adicional pelo trabalho em condições insalubres.
É bem verdade que o critério de avaliações das condições nocivas que ensejarão a aposentadoria especial utiliza os limites de tolerância previstos nos anexos da NR 15, que é trabalhista. Porém, a Previdência elenca um rol de agentes passíveis de ensejar a aposentadoria especial, o que não é idêntico ao previsto na legislação trabalhista.
Ainda, não seria reduntante lembrar que a periculosidade ou os agentes periculosos não mais conferem a aposentadoria especial." O autor Jaques Sherique, em seu livro "Aprenda como fazer.....", em suas páginas 20 e 35 faz menção aos respectivos laudos:
"A elaboração dos laudos de insalubridade e periculosidade tem como finalidade atender as exigências da NR 15 que trata das operações e atividades insalubres e da NR 16 que trata das atividades e operações perigosas.";
Também deve-se levar em consideração o art. 195 da CLT, que prevê que a caracterização da insalubridade e da periculosidade, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico ou Engenheiro do Trabalho. Existe uma forte tendência, nos processo trabalhistas, de solicitação de periculosidade pelos reclamantes e muitas empresas tem desconhecimento de como caracterizar a periculosidade.
Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior a atmosférica. Vasos sob pressão são equipamentos que contêm fluidos (ar ou outros gases) sob pressão interna ou externa.
Toda empresa que mantém em suas instalações caldeiras ou vasos sob pressão precisam submetê-los a avaliações periódicas, com a emissão de laudos. Estas avalições consistem em testes para analisar a integridade dos equipamentos e podem exigir inclusive a realização de testes hidrostáticos.
O Laudo de instalações elétricas (LIE) é um parecer do profissional perito ou auditor competente com a conclusão da perícia, onde são informadas, de forma sucinta e clara, as análises conclusivas referentes às instalações ou construções executadas ou existentes, das prestadoras de serviços técnicos, se atendem ou não às normas e legislações vigentes.
O LIE é um documento que não inclui o diagrama unifilar das instalações elétricas, o qual é cabível ao RELATÓRIO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (RIE). Levantamento e Responsabilidade – Engenheiro eletricista + Segurança do trabalho.
O Relatório de instalações elétricas (RIE) é a exposição, mais ou menos minuciosa do que se viu, ouviu ou observou.
O RIE deve conter as condições gerais e informações sobre os diversos tipos de análises de perícias ou auditorias realizadas em uma determinada área, instalação, estrutura, construção, máquina, procedimento, equipamento, etc., constando na sua descrição os resultados de medições, avaliações que relatam condições das instalações, comportamento de máquinas, equipamentos, pessoas e outros, além de recomendações para correções e adequações técnicas, com a finalidade de que as instalações possam permanecer corretamente instaladas e funcionando sem que ocorram riscos desnecessários para a empresa e, principalmente as pessoas, e que, ainda, possam servir para um seguro enquadramento dos sistemas e instalações segundo o que determinam as normas técnicas nacionais vigentes e a Lei.
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O LIE, juntamente com o RIE e outros documentos, compõe o Prontuário de instalações elétricas (PIE), o qual é um documento exigido na NR-10, subitem 10.2.4, para empresas com carga instalada acima de 75kW.
O PIE é um manual com as indicações úteis, onde estão contidas as informações, em pastas distintas, sobre o gerenciamento desta ação e sua gestão, os sistemas e instalações elétricas, suas plantas da empresa com a disposição de suas diversas instalações, os diagramas gerais, memórias de cálculos estabelecidos para as instalações elétricas, relatórios de vistorias técnicas e análises de campo, laudos, contratos e contratações, planilhas de planejamentos, investimentos, os planos para as atividades em manutenções e instalações, fotos, projetos de implantações ou alterações programadas e suas especificações, orientações de manutenções e segurança, dados sobre Análises Preliminares de Riscos, PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, PPRA - Plano de Prevenção de Riscos Ambientais, etc.
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O Certificado das instalações elétricas é, para este caso, o documento que certifica ou atesta a veracidade das instalações elétricas da empresa. Informa que as instalações atendem a NR-10 e os procedimentos técnicos de segurança estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego e, a outras normas da ABNT e de Gestão vigentes, aplicáveis ao uso de energia elétrica, sua segurança e concepção em projeto.
A certificação é expressão clara da conformidade das instalações elétricas da empresa, documento este, elaborado por um perito recomendado pela empresa. Entende-se também, que as certificações são obrigatórias, e servirão para outros itens como: equipamentos, ferramentais, EPI’s, EPC’s e atividades de riscos específicos.